sexta-feira, 30 de março de 2018

Academias de ginástica são responsáveis por acidentes internos



Você consumidor, que contratou os serviços de uma academia de ginástica, mas ao realizar suas atividades físicas sofreu um acidente no interior da mesma, sem qualquer respaldo da academia. Saiba quais são os seus direitos.

É crescente número de academias que disponibilizam os aparelhos, mas não um número de monitores suficientes ao atendimento de todos os seus alunos. No caso do consumidor desejar exclusividade, muitas vezes, é obrigado a contratar um personal trainer para avaliar o desempenho pessoal de suas atividades.

A academia de ginástica que não observa a realização de exercícios de seus alunos para a prática de exercício de alto impacto, responde pelos danos físicos e morais por ela sofridos, cabendo o dever de indenizar, em decorrência do risco da atividade oferecida pela Academia, qual seja, o oferecimento ao consumidor da possibilidade da prática esportiva através do uso de diversos tipos de aparelhos, que requerem cuidados específicos de manuseio.

Vale ressaltar que a academia de ginástica é responsável pelos acidentes em seu interior, por força do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Além disso, a empresa responderá pelos danos gerados ao aluno no interior da academia, por força do art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Caso o consumidor tenha sofrido algum dano a sua saúde no interior de uma academia, vale procurar um advogado para exigir os seus direitos.

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