terça-feira, 3 de abril de 2018

Quem paga as dívidas após a morte?



Perder um ente querido é uma situação muito difícil, momento em que a família não tem condições psicológicas para lidar com dívidas deixadas pelo falecido. Contudo, terminado o período inicial de luto, é necessário voltar todas as atenções para decidir o que fazer em relação a essa questão.

Na situação do falecimento, o patrimônio total de pertencimento do falecido é inventariado e distribuído entre os herdeiros. Quando todas as dívidas e obrigações são quitadas, o saldo remanescente é passado para herdeiros através da herança.

As dívidas da pessoa que faleceu nunca serão passadas para os herdeiros. Herdeiro por herdeiro se caracteriza responsável pelas dívidas, somente no limite da herança recebida. No caso de o valor da herança não se resumir suficiente para cobertura dos débitos do falecido, não se caracteriza obrigação de herdeiros a quitação do débito. Em síntese, o pagamento das dívidas do falecido, tanto do cartão ou qualquer outra, é realizado pelo próprio falecido, em limites do patrimônio que o mesmo deixou aos próprios herdeiros.

É essencial a realização do inventário do patrimônio de quem morreu, e a partir do mesmo, terá determinação pela justiça da quantidade que será utilizada para pagamento de dívidas e a quantidade que terá destino para cada herdeiro. A família possui o prazo correspondendo a 60 dias para abertura do processo de inventário.

Na situação de a dívida superar o valor do patrimônio que foi deixado, os herdeiros não são responsáveis por responder por débitos que sobrarem. Em determinadas situações, o débito deixa de ter existência de forma automática.

Geralmente, os contratos assinados com bancos possuem cláusula do seguro na situação da morte, o que faz eliminação da dívida. Tais dívidas terminam sendo canceladas. Assim, a recomendação é sempre se atentar com contrato, e a família possuir tudo isto bastante definido. Os débitos oriundos de financiamento apresentando cláusula de seguro, como exemplo, também têm perdão, assim como os empréstimos consignados.

Infelizmente, é muito comum pessoas e instituições que se aproveitam da fragilidade vivenciada pelo familiar em relação às dívidas após a morte do ente querido, obrigando que os mesmos efetuem a quitação de dívidas do falecido. Por falta de conhecimento, muitas pessoas ouvem e acreditam que as dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas pelos herdeiros.

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