quinta-feira, 30 de março de 2017

Mudança em grade de programação de TV a cabo sem prévia concordância do assinante. Desrespeito ao direito do consumidor.




Reclamações de consumidores contra empresas que oferecem serviços de TV a cabo vêm crescendo a cada dia, como se constata através de consultas à “internet”, onde são encontrados vários casos envolvendo essas mesmas partes.
Sabe-se que não é pouco comum que contratos de fornecimento de serviços de TV a cabo se façam através dos mais diversos meios de comunicação, de forma que os assinantes deles não têm cópia alguma. Na maior parte das vezes, o que existe são longos e complicados contratos-padrão, que pela quantidade de informações (e imposições) que possuem, não permitem que o consumidor tenha clara compreensão das cláusulas neles inseridas, desafiando as disposições do Artigo 54, §3º, do CDC.
Porém, o que vem sendo considerado ainda mais ofensivo aos direitos dos consumidores é que grades de programações costumam ser alteradas, sem prévia comunicação e consentimento dos assinantes, além de que, aproveitam-se empresas que atuam nesse ramo, para mudarem a modalidade de plano que foi acordado com o usuário do serviço, a cada mudança de grade de programação que resolvem fazer, provocando redução qualitativa e/ou quantitativa do serviço contratado.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor preceitua, no Artigo 6º, inc. IV, como sendo seu direito básico, a proteção contra métodos comerciais desleais e contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços, situando-se os procedimentos ilícitos ora em comento, dentre essas condutas inadmitidas pela norma legal de defesa do consumidor.
Ademais, alterando os termos do contrato que mantêm com os assinantes sem a prévia aquiescência dos usuários do serviço, estão essas empresas infringindo os preceitos do Artigo 4º, caput e inc. III, do CDC, porque inobservam tanto o princípio da transparência quanto o dever de boa-fé com os quais devem proceder nas suas relações com os consumidores, quer por sonegarem as corretas informações que devem prestar aos seus assinantes como por alterarem, por conta própria, os termos do contrato. Condutas que ferem, também, as disposições do Artigo 6º, inc. III, do CODECON.
O desequilíbrio advindo dessa espécie de conduta ilegal poderá dar ensejo à propositura de ação pelo consumidor lesado, na qual irá pedir que o serviço seja restabelecido nos moldes anteriores à alteração feita pela fornecedora do serviço de TV a cabo; cabendo, até, nos termos do Artigo 84, do CDC, a concessão de tutela específica, para que o serviço seja restabelecido.
Assim também, a mudança na grade, substituindo canais não transmitidos em sinal aberto por canais aos quais as TVs comuns têm acesso, dará direito ao assinante de pedir devolução do valor que houver pago a mais, enquanto não restabelecido a qualidade serviço anteriormente prestado. Ou seja, que voltem a ser oferecidos os canais suprimidos pela prestadora do serviço, direito esse decorrente das disposições dos Artigos 6º, inc. VI e 20, inc. III, do CDC.

terça-feira, 28 de março de 2017

Contrato de trabalho temporário não garante estabilidade à gestante



A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por dois votos a um, decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais, admitida em contrato temporário de três meses quando já estava no início da gravidez.
A Employer Organização de Recursos Humanos tinha sido condenada a indenizar a contratada pelo curto período da estabilidade gestacional, mas a maioria da Turma do TST, ao julgar recurso de revista da empresa, entendeu que o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O CASO
A auxiliar de serviços assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme estava previsto, teve o vínculo encerrado em outubro. Ela ajuizou então reclamação trabalhista para manter o emprego provisório, com base na estabilidade garantida à gestante no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.
O TRT paranaense acolheu em parte o recurso, para converter a reintegração em indenização, uma vez que o período de estabilidade já tinha terminado.
O juíz da primeira instância, da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR), julgara improcedente o pedido, por considerar que o contrato de trabalho temporário possui características específicas, “devendo perdurar tão somente pelo prazo estipulado pela lei e pelas partes”. E assinalou na sentença que, apesar de o exame ter confirmado que a reclamante já estava grávida de quase seis meses ao ser admitida, ela já tinha ciência de que trabalharia por apenas três meses.
No recurso de revista ao TST, em face da reforma da decisão do primeiro grau, a Employer sustentou que o contrato temporário possui legislação específica, e está fora da incidência da Súmula 24 do tribunal superior, que trata do contrato por prazo determinado.
O ministro-relator Walmir Oliveira da Costa acolheu a argumentação de que a estabilidade da gestante prevista no item III da Súmula 244 não alcança as hipóteses de admissões regidas pela Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário em Empresas Urbanas). Ou seja, “a disciplina própria instituída pela lei não permite incluir o contrato temporário entre os contratos por prazo determinado”. O ministro Hugo Carlos Scheuermann acompanhou o relator. Ficou vencido o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades




A Câmara dos Deputados aprovou lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar.
Como é a legislação atual
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporários
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizados
O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

terça-feira, 21 de março de 2017

Saque do FGTS – O que fazer se a empresa não pagou?

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União. 
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS.
Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar os valores do FGTS de contas inativas, depois desta data os valores voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Direito de Arrependimento: como e quando exercer




O direito de arrependimento surgiu no Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei 8.078/90) e mais recentemente no Decreto Nº 7.962, de 15 de Março de 2013, que regulamenta os contratos de comércio pela internet.
Também chamado de prazo de reflexão, esse instituto tem como objetivo proteger o consumidor que, no momento da aquisição do produto ou serviço, não tem tempo suficiente para avaliar se o negócio se adequava às suas necessidades, permitindo que reflita e se arrependa do negócio em determinadas situações.
É importante explicar que esse direito não é aplicado para todas as relações contratuais de consumo, restringindo-se apenas a contratos feitos fora do estabelecimento comercial.
Inicialmente o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor foi pensado para as vendas realizadas por telefone ou a domicílio, aquela de porta em porta. Foi depois implementado nas compras pela internet.
A intenção do legislador com a criação do dispositivo é proteger o consumidor contras as chamadas práticas comerciais agressivas, onde o vendedor apela ao lado emocional do consumidor ou reduz sua possibilidade de refletir melhor sobre a proposta, como, por exemplo, o “somente hoje quem adquirir vai receber”, ou, “somente as primeiras ligações ganharão um desconto”.
Já na internet as práticas comerciais agressivas se verificam pelos spams nas caixas de emails ou quando os sites de comprar registram uma pesquisa realizada anteriormente pelo consumidor e ficam destacando esse produto ou serviço quando o consumidor navega nos demais sites com os quais o vendedor possui contrato de publicidade.


10 dicas para um consumo consciente



1) Não gaste mais do que ganha – O limite dos gastos deve ser o da própria renda. Não consegue ganhar mais? Então tem de gastar menos.

2) Saiba quanto gasta – Quem não sabe quanto gasta, sempre gasta mais do que pode. Faça anotações. Controle suas despesas durante algum período, inclusive as pequenas.

3) Exija comprovante fiscal – É mais do que um simples pedaço de papel. Você assegura seus direitos em caso de reclamação, ajuda a combater a sonegação, a gerar empregos, impostos, além de facilitar o controle das suas próprias contas.

4) Conheça (e exija) seus direitos – Leia o Código de Defesa do Consumidor pelos menos uma vez. Nota fiscal, termo de garantia, cumprimento de prazos, controle de validade, selos de certificação, boa qualidade e bom atendimento são itens pelos quais você paga. Exija isso.

5) Controle seu orçamento – Primeiro, faça um orçamento. Pode ser simples. Inclua todas as receitas e despesas previstas. Depois, faça anotações, controles e compare os valores orçados com os realizados. Vá ajustando com o passar do tempo. Este item merece orientação e acompanhamento contínuo.

6) Não compre por impulso – Planejamento e autocontrole são palavras-chaves. Para o supermercado, faça lista de compras. Quando comprar vestuário, compre o que precisa. Dê mais uma caminhada. Pesquise. Compare. Negocie. Valorize o seu dinheiro. Ficou em dúvida? Não compre.

7) Compre sempre à vista – Há muitas razões para isso: melhores preços e condições, melhor atendimento, mais prazer, força de negociação. Mas a principal razão é outra: quem compra à vista não se endivida.

8) Controle a validade e a qualidade – A melhor maneira de preservar o dinheiro é não desperdiçar. Boas compras ajudam a preservar seu dinheiro. Quer comprar? Alguém quer vender. Use seu poder de consumidor. Exija qualidade.

9) Seja responsável com o planeta – Valorize produtos de fornecedores certificados, de baixo consumo, feitos com material reciclado ou reciclável. Ao descartar produtos, seja seletivo, especialmente com pilhas, baterias e similares. Faça a sua parte.

10) Seja responsável com a sociedade – Na hora de escolher um produto ou fornecedor, lembre-se de que por trás das falsificações, da informalidade, dos produtos de origem desconhecida e da pirataria, pode haver crimes, trabalho escravo, desemprego, desrespeito à natureza e à dignidade humana. Consumidor responsável estimula e prestigia o comércio e a indústria responsáveis.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Procura por especialistas em aposentadoria aumenta com anúncio da reforma da previdência



A procura por advogados especialistas em Direito Previdenciário aumentou após a decisão do Governo Federal de reformar o sistema previdenciário no Brasil. No início de setembro, o Governo anunciou que, por meio da reforma, a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres passaria a ser de 65 anos, em serviços públicos e privados. Além disso, as novas regras valeriam para pessoas com menos de 50 anos, não considerando o tempo prévio de contribuição anterior das mesmas, o que preocupou os contribuintes e advogados em todo o país. O escritório de advocacia Jaques&Kawabata está à disposição para maiores esclarecimentos com agilidade e garantia dos serviços prestados.