sexta-feira, 28 de julho de 2017

Bloqueio judicial em conta corrente




Um banco não tem o direito de tomar qualquer decisão referente à uma conta, seja corrente ou poupança.Isso vale para qualquer tipo de operação. A instituição não pode fazer transferências, saques ou qualquer outra operação, incluindo o bloqueio da própria conta sem uma justificativa. Nenhuma movimentação pode ser feita sem a autorização expressa do cliente. O único motivo para que esse fato aconteça é o bloqueio judicial em conta. Nestes casos, é necessária a emissão de uma ordem de um juiz em um processo.
Para que o bloqueio de uma conta seja efetivado é necessário que todo o processo esteja de acordo com as regras ditadas pelo Banco Central. Cabe ao BaCen recepcionar os pedidos que, na sua maioria, vêm do Poder Judiciário, para que cada solicitação seja analisada e transmitida como ordem à rede bancária referente ao pedido. Automaticamente o bloqueio é feito, pois se trata de um cumprimento de um pedido legal.
Além do bloqueio de conta, diante de um processo que envolve questões financeiras, o juiz responsável pode protocolar solicitações de informações sobre transferências de valores, mudança de contas, informações sobre endereços, saldos, extratos, comunicação de falência ou extinção de contas.
Para qualquer uma das solicitações, o setor responsável do Banco Central é quem faz o pedido e a intermediação do repasse de informações. O processo nunca é feito diretamente com o banco.
O Banco Central desenvolveu um sistema próprio para facilitar o bloqueio judicial de conta corrente. Chamado de Bacen Jud,  o setor recebe todas as ordens judiciais e fica responsável pela transmissão das informações. Tudo é feito de forma eletrônica e todas as instituições financeiras credenciadas também possuem o sistema.Através do CPF ou CNPJ, o sistema consegue reconhecer com quais bancos a pessoa ou empresa tem algum vínculo e solicita que os valores sejam bloqueados. A conta ficará nessas condições até segunda ordem.
O bloqueio judicial não ocorre sem nenhum motivo, o cliente é sempre avisado e o banco precisa estar disponível para dar qualquer esclarecimento que seja necessário. Para realizar o desbloqueio da quantia em conta, o processo necessário é o inverso: a liberação só é autorizada quando a instituição financeira receber uma notificação formal da justiça. Somente quando o correntista cumprir com suas obrigações pendentes será possível retomar a movimentação da conta bancária.

terça-feira, 25 de julho de 2017

Desburocratização de Documentos




Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas. A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Novas regras da reforma trabalhista para grávidas e lactantes




Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
O projeto da reforma trabalhista, aprovada pelo Senado e considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, altera mais de cem pontos da CLT. Entre elas, as regras referentes ao trabalho de grávidas e mães lactantes em ambientes insalubres.
O texto-base da reforma dá conta de que, para ser dispensada do trabalho em atividades e ambientes que ofereçam risco, a mulher grávida ou lactante terá que apresentar um atestado médico que comprove que a função ou lugar oferecem risco à gestação ou à saúde do bebê.
Se antes a dispensa era automática para empregadas em ambientes com qualquer grau de insalubridade, agora passa a ocorrer apenas em grau máximo de insalubridade – sendo que, em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo", a grávida ou lactante precisa apresentar atestado médico para ser afastada.
Pela polêmica causada e para acelerar a aprovação do texto no Senado, o presidente Michel Temer fez uma promessa aos aliados: vai vetar esse item e restabelecer a proibição automática que vale hoje. Para esse tema, mais tarde, o governo acenou com um novo regramento por meio de medida provisória.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Reforma trabalhista e as mudanças na CLT




O texto base da Reforma Trabalhista aprovado na Câmara dos Deputados vai provocar mudanças na CLT, apesar da proposta ainda precisar da aprovação no Senado. Alguns pontos importantes sofrerão mudanças e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho:
– Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos e valores referentes à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
– Gratificação por cargo de confiança não vai integrar salário
A gratificação paga para cargo de confiança, hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta retira essa exigência, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
– Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
– Demissão em massa não precisará da concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.
– Quem aderir ao plano de demissão voluntária não poderá reclamar depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. A menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
– Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional, requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
– Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
– Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
– Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
– Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas.
– Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até uma nova negociação.
– Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Indenização por prática de cyberbulling




As ações que dizem respeito aos danos morais ganhou mais uma vertente: o “bullying digital”. As comunicações sofreram grande modificação com o avanço das redes sociais. Com a dinâmica do dia a dia, as pessoas passam cada vez mais a se comunicar e a expressar suas opiniões através de redes sociais e aplicativos.
O problema é que o registro do comentário, da curtida ou do encaminhamento permanece lá e, além disso, pode vir a atingir uma proporção inimaginável de pessoas.
Um comentário, curtida ou até compartilhamento de conteúdo que possa ser considerado ofensivo pode trazer problemas para quem comentou, compartilhou ou curtiu. Veja-se que não só responderia o autor do comentário original como também aquele que também comentou, ou ainda meramente o repassou ou curtiu. E o direito, que é dinâmico, começa a se deparar com questões como essa.
Há grande probabilidade de responsabilização civil e penal para quem comenta, curte ou compartilha, justamente por praticar ato que supostamente atinge ou contribui para que seja atingida a honra da vítima perante um número indeterminado de pessoas.
Não é demais lembrar que comentários, fotos, status, ou fatos em redes sociais, por exemplo, já são usados e aceitos como prova em larga escala em ações de família, reclamações trabalhistas, ações de indenização e ações penais. Ou seja, este tipo de conduta virou prova escrita irrefutável.
Todo o cuidado é pouco antes de se utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos para comentar, curtir ou compartilhar algo que tenha potencial de atingir a honra de outra pessoa, pois não se sabe o número de pessoas que terá acesso e como isto será utilizado.