terça-feira, 6 de março de 2018

A promessa de compra e venda



A promessa de compra e venda é uma modalidade de contrato preliminar, muito presente no direito imobiliário. Na prática, é um pacto de cumprimento contratual futuro. O que abre margem para discussão é o significado de um contrato preliminar. Em termos jurídicos, contrato preliminar é uma forma de se pactuar uma vontade que ainda será objeto de um contrato definitivo. Ele permite que se adie a realização de um contrato definitivo, sem o risco de perdê-lo.

Apesar de ser um contrato dispensável, ou seja, não obrigatório, é comum ser encontrado em operações de compra e venda de imóveis. Seu objetivo é propiciar maior segurança às partes no tocante ao preço ajustado e à forma de pagamento. Em termos práticos, a promessa de compra e venda cria uma parte em favor da outra, a faculdade de exigir o cumprimento de um contrato apenas projetado.

Trata-se de um negócio jurídico que tem por objeto a obrigação de fazer um contrato definitivo. Trata-se de um contrato, apesar de comumente ser tratado como “pré-contrato”, pois há a necessária coincidência de vontades sobre um objeto e com uma causa determinada.
 
Dispõe o artigo 462 do Código Civil, que o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter alguns dos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado (contrato definitivo). Dessa forma, deverão ser observados os requisitos taxativos de validade dos negócios jurídicos dispostos no artigo 104 do Código Civil, incisos I e II, que são: agente capaz e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

No que tange seu inciso III (obedecer à forma prescrita ou não defesa em lei), este se mostra dispensável, uma vez que não se trata de contrato definitivo. O compromisso de compra e venda de imóveis dispensa a escritura pública. É importante entender que não poderão existir cláusulas de arrependimento nos compromissos de compra e venda.

Isso acontece por força do artigo 463 do Código Civil, do artigo 5º do Decreto-Lei 58/1937 e Decreto 3079/38, assim como a súmula 166 do STF, para que este contrato preliminar possa gerar os efeitos tutelados no Código Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário