sexta-feira, 30 de junho de 2017

Indenização por acúmulo ou desvio de função no trabalho




Acumular tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado e desempenhar um cargo divergente do que está escrito na carteira de trabalho são as principais caracteristícas de acúmulo ou desvio de função.
Ocorre desvio de função quando o empregado é contratado para exercer uma função específica dentro da empresa, mas acaba exercendo outras, diferentes das estipuladas na carteira e no contrato de trabalho.
A situação é diferente do acúmulo de funções, em que o empregado é contratado para um cargo e exerce as atividades de seu cargo e de outro ao mesmo tempo.
O uso desse artifício é frequente tanto no setor público quanto na iniciativa privada: contrata-se o trabalhador por um salário mais baixo para exercer atividades que fariam jus a remuneração superior.
Configura-se o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades referentes a um cargo mais alto, com maiores responsabilidades e salário mais alto que o dele, mesmo que eventualmente.
Não fica caracterizado o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades não especificadas no contrato de trabalho, porém compatíveis com sua função. Exemplo: técnico em enfermagem que organiza consultórios médicos, marca consultas e digita laudos; motoboy que trabalha dirigindo um carro em vez da motocicleta.
Outra situação bastante comum é a do funcionário que é requisitado a limpar banheiros ou escritórios do local de trabalho. Nesse caso, não se aplica o desvio de função, mas o empregado pode pleitear o pagamento de adicional de insalubridade, pois a limpeza é feita com produtos químicos que podem prejudicar sua saúde.
Embora a legislação trabalhista não diga nada a respeito, aplica-se o princípio geral do Direito que veda o enriquecimento sem causa. Se o empregador exige que o empregado realize serviços típicos de cargo com salário mais alto e não paga a diferença, essa “economia” é considerada enriquecimento ilícito. O artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, é obrigado a indenizá-lo.
Com base nesses dispositivos, a jurisprudência considera que o desvio de função gera direito a indenização em valor correspondente à diferença do salário que o empregado recebe e o que deveria receber, durante todo o período em que se caracterizar o desvio.
O trabalhador tem direito a receber ainda os valores em atraso referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
O empregado ou servidor público que está em desvio de função deve, em primeiro lugar, tentar corrigir o problema levando-o aos seus superiores. Caso não obtenha sucesso, poderá pleitear a indenização na Justiça do Trabalho, comprovando o desvio através de documentos e testemunhas.

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