terça-feira, 4 de julho de 2017

Direitos e deveres na hora da viagem




Viajar está na programação de muitos brasileiros no período das férias. No entanto, é importante ficar atento sobre quais são os seus direitos e deveres na hora de embarcar.
É preciso tomar muito cuidado com as malas por causa do acúmulo de passageiros. Sempre existe os mal intencionados para se aproveitar da situação. Então, se houver uma situação de perda, extravio ou roubo, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea. Passado o check-in é dever de a companhia te indenizar ou tomar as devidas providências. Sinalize muito bem sua bagagem. Deixe a identificação visual, e qualquer situação que acontecer dirija-se ao balcão da companhia para registrar um boletim de ocorrência administrativo.
Ao fazer a reserva, salve todo o passo a passo da compra, faça ‘prints’ das telas, desde o clique para a reserva até a confirmação. Isso serve como documento comprobatório para eventuais problemas.
É direito de o consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. Se for hotel, no documento deve conter: categorias do hotel, do serviço prestado, além do padrão de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se incluir passeios, deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta. Se for a passagem, deve conter: tipo de transporte, nome da companhia, se vai ter translado, horário de saída e horário de chegada.
Para os pais e mães que vão viajar nacionalmente com os filhos, mas desacompanhado do parceiro, não é necessário nenhum documento. Porém, no caso de viagens internacionais, se um dos pais estiver ausente na viagem é necessária uma autorização especial a ser retirada junto à Polícia Federal. Se a viagem for com algum parente, precisa sempre de autorização.
Quanto aos embarques, o cliente deve ser avisado antecipadamente. A empresa é responsável por comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Do contrário, você tem direito a recorrer judicialmente.
Caso seu voo seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data.
O voucher é um documento importante, pois confirma sua viagem e sua estada em hotéis. Nele deve estar descrito os horários, períodos e todos os detalhes e especificações. Isso é extremamente importante. Ao receber esses documentos, confirme se os serviços contratados foram realmente iguais ao momento da compra.
 É importante checar com conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor, conhecer a agência de viagens, para ter noção da qualidade desses serviços.
Após a escolha da agência de turismo ligue no hotel e na companhia aérea para ligar confirmação dos serviços como reservas e passagens.
 É importante saber a relação de documentos oficiais característicos de cada modalidade de viagem (nacional ou internacional) como RG, passaporte, vistos e declarações. Fique  atento ao horário de chegada no aeroporto: Nessa época do ano tem que tomar muito cuidado para chegar pelo menos com duas horas de antecedência em casos de voos nacionais. Se o voo for internacional, a antecedência é de 3 horas.
Procure verificar se existe troca de aeronaves durante o voo e quanto tempo leva essa parada para considerar se esse período não vai prejudicar o andamento da sua viagem. Dependendo do horário, é possível descer do avião e ir para um hotel descansar, fazer compras, mas tudo deve ser bem calculado. Também é importante verificar se uma escala em outro país exige outro visto.
Se o voo atrasar uma hora você tem direito a comunicação; de duas horas em diante você tem direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e nesse caso o consumidor também pode pedir reembolso.
Caso perca o seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou guardada para utilização em outro momento.
 Caso ocorra algum tipo de situação que gere danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias.
Sempre leve na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos. Leve também uma muda de roupas, pois caso tenha problemas com sua bagagem, terá uma roupa para a emergência.
Lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para o PROCON. Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato. Se precisar de assistência especial é necessário informar a operadora ou a empresa com pelo menos 48h de antecedência.

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