sexta-feira, 9 de junho de 2017

Cobrança abusiva de ICMS na conta de energia elétrica





É do conhecimento de todos que a partir do 1º semestre de 2015 a conta de luz aumentou significativamente em mais de 50%. Em muitos casos esse aumento fez com que os brasileiros reduzissem significativamente seu padrão de vida.
Isso acontece porque a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica vem sendo cobrada de forma equivocada há muito tempo, fazendo com que o consumidor pague em média 30% a mais nas suas contas de energia elétrica.
Para que seja feito o calculo  do custo da conta de energia elétrica deve-se observar como parâmetros: Energia, Distribuição, Transmissão, Tributos, Encargos e Taxa de iluminação pública.
O ICMS deve ser calculado com base no custo de distribuição e transmissão.
 A maioria dos  Tribunais tem decidido que a cobranças de ICMS sobre a tarifa de distribuição (TUSD - tarifa de uso do sistema de distribuição) e transmissão (TUST - tarifa de uso do sistema de transmissão) são ilegais.
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD. Ambas não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.
Todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas tem o direito de reaver esta cobrança indevidamente cobrada pela CPFL, com repetição do indébito (o que já foi cobrado) nos últimos 60 meses, pois, a prescrição é quinquenal.
Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação judicial. Outro fator importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se interrompa a prática da cobrança ilegal.

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