terça-feira, 6 de junho de 2017

Dívida vendida – cessão de crédito




Quando uma empresa não consegue receber o valor de uma dívida, pode repassá-la para um escritório de cobrança. Essa ação, chamada de “cessão de crédito”, é prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil e regulada pelo Banco Central. Assim é possível que bancos, empresas de telefonia e até mesmo instituições de ensino repassem suas carteiras de dívidas para empresas especializadas em algo nada agradável: cobrar.
Esse processo acontece independentemente da autorização do devedor. Logo, é muito comum o consumidor ficar perdido sem saber com quem negociar e quais são os seus direitos. Quando o débito é “vendido”, o devedor não possui mais vínculos com a empresa onde a dívida foi contraída, mas sim com o escritório de cobrança. A transferência implica em uma série de deveres que nem sempre são cumpridos.
Você tem o direito de saber tudo o que está pagando, por isso peça um documento discriminado sobre o assunto.
O que é abusivo
 O escritório de cobrança não pode alterar os juros acordados no contrato com a empresa original. Não poderá haver alteração no valor da multa ou dos juros, o consumidor continua atrelado ao contrato original. O que vale é o documento assinado com a instituição que culminou a dívida, dessa forma, o valor de juros e parcelas será sempre o firmado entre o consumidor e a empresa onde ele adquiriu o produto ou serviço. Você não pode arcar com taxas adicionais. Se a empresa decidiu repassar a dívida para um escritório de cobrança, os custos não devem ser repassados ao consumidor.
Não admita constrangimentos
Algumas empresas podem ser agressivas na abordagem. Dependendo da forma que a cobrança for feita, ela pode ser considerada vexatória. Situações como deixar recados com parentes ou colegas de trabalho e ligações frequentes ou em horários impróprios, podem constranger o consumidor. Em relação a horários, a cobrança não pode ser feita após 20h durante a semana e após 14h aos sábados, segundo a Lei 43/13. Aos domingos, nem pensar.
A dívida pode caducar
O Código Civil estipula que todas as dívidas caducam, ou seja, têm um prazo para prescrever e um período máximo para serem cobradas. O cálculo da prescrição é feito a partir da data do vencimento da aquisição original e não a partir da “compra” do débito pelo escritório de cobrança. Antes de a dívida prescrever, a empresa pode acionar o consumidor judicialmente. Se a sua dívida caducou e você não foi acionado judicialmente, pode até ficar tranquilo em relação a essa cobrança, mas é importante lembrar que a empresa poderá manter o registro do débito e negar a prestação de outros serviços.
Exija informações sobre o escritório de cobrança
Uma das principais irregularidades é o credor não informar o consumidor sobre a transferência da dívida. O devedor precisa receber um documento informando que o débito foi repassado para outra empresa. A partir do momento que a dívida foi repassada, as negociações devem ser feitas com a nova empresa. Continua existindo a possibilidade de abertura para um acordo mesmo sendo uma liberalidade, ou seja, a empresa não é obrigada a negociar juros mais baratos. 

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