sexta-feira, 25 de maio de 2018

Greve dos Caminhoneiros



O início da greve se deve após aumentos contínuos nos preços do Diesel, levando milhares de caminhoneiros a total paralisação dos transportes Brasil afora. A paralisação tem por objetivo reivindicar a redução da taxa tributária sobre o diesel em troca da liberação das estradas federais e estaduais.

Além da redução da taxa tributária os motoristas reivindicam a zeragem da alíquota de PIS/Pasep e Confins e a isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Somente nos últimos 12 meses, o preço do diesel na bomba subiu 15,9%. O valor está bem acima da inflação acumulada em 12 meses, em 2,76%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O aumento é resultado da nova política de preços da Petrobrás, que repassa para os combustíveis a variação da cotação do petróleo no mercado internacional, para cima ou para baixo. Assim que alterou a política de preços, em julho de 2017, a Petrobrás passou a promover reajustes quase diários dos combustíveis. Daí a insatisfação do consumidor que tem se deparado com aumento crescente nas bombas dos postos de combustíveis.

A paralisação que começou na segunda feira (21 de Maio) já afeta praticamente todos os setores dependentes do transporte dos caminhoneiros. A adesão em onze estados brasileiros já acumula prejuízos nos setores que dependem do transporte rodoviário para a circulação de mercadorias.

O primeiro sinal das consequências da paralisação fica agora evidente no estoque escasso de combustível nos postos de abastecimento. Sua cadeia de efeitos também se evidencia nos supermercados, principalmente, nos itens como frutas e legumes de reposição diária face sua classificação como produtos perecíveis.

A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras, flores e pescados também afirmou a existência de reflexos na comercialização de produtos.

Quanto à garantia e previsão ao Direito de greve a Constituição Federal dispõe em seu art. 9º:"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Não obstante, o art. 9.º, § 1º, da mesma Constituição dispõe: § 1º."A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade". O parágrafo condiciona o exercício do direito de greve em serviços ou atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O § 2º do referido artigo nono determina que"Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei". O direito de greve, isto é, o direito de exercício é assegurado (legitimidade) apenas ao trabalhador subordinado, não podendo ser exercido pelo trabalhador autônomo.

A Advocacia Geral da União (AGU) já obteve nove decisões liminares contra a interrupção do fluxo das rodovias federais em virtude da paralisação dos caminhoneiros. As decisões são referentes aos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Distrito Federal. As multas estabelecidas para quem descumprir o estabelecido em liminar variam entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por hora.

No total são 17 ações ajuizadas pela AGU. Quatro são pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas; oito são interditos proibitórios, mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, e outras quatro são pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.

De acordo com a AGU, as manifestações e protestos não estão de acordo com o que estabelece a lei e que há ainda riscos decorrentes da ocupação das rodovias federais, o que fere o direito de ir e vir da população. Em nota publicada no site da AGU, a instituição defende que os bloqueios colocam em risco a segurança de milhares de pessoas, com possibilidades de acidentes e colisões, além de prejuízos acarretados ao transporte de cargas perecíveis e perigosas, “com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das rodovias”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário