terça-feira, 8 de maio de 2018

Filho socioafetivo tem direito à herança?



Independentemente de uma pessoa ser ou não pai biológico, é preciso levar em consideração que inúmeros são os casos em que a paternidade advém da afetividade e não do laço consanguíneo. Dessa forma, não são raros os casos em que os pais desejam assumir a paternidade de crianças que criam, porém, com as quais não tem vínculo biológico. Estes casos são tipificados com o que se chama de reconhecimento voluntário de filho socioafetivo. Atualmente podem ser realizado diretamente em cartório, com inúmeras vantagens para o menor, para os pais e para a sociedade.

O próprio Código Civil admite que o parentesco, onde se inclui a filiação, tenha fundamento em elementos sociais. Em seu artigo 1.593, estabelece que o “parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Torna-se, dessa forma, notória a não necessidade de vínculo consanguíneo (ou genético, ou biológico), para que exista a relação de parentesco, já que é expressamente permitida outra origem.

Quando não há o reconhecimento da paternidade, a Constituição Federal de 1988 trouxe a isonomia no tratamento jurídico entre os filhos.  Dessa forma, não há distinção entre os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção. Todos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Assim sendo, para ter direito à herança há necessidade de comprovação de que o pai tratava o filho socioafetivo como fosse seu filho, independente de não ser filho biológico.

A comprovação desse requisito requer certa dose de habilidade no manejo das provas. Entre os fatos que auxiliam na comprovação da paternidade socioafetiva: declaração de imposto de renda constando o filho como dependente do declarante; atestados escolares que constem o pai como responsável; apólice de seguro de vida em favor do filho; cartas de dia dos pais ou de dia das crianças; fotografias de aniversários do filho; planos em clubes ou plano de saúde, postagens em redes sociais e testemunhas que tenham convivido com ambos no decorrer de um tempo considerável.

A justiça já reconhece a paternidade afetiva post mortem, com inúmeros julgados neste sentido.  O entendimento é que quando a paternidade do filho socioafetivo não é reconhecida enquanto o pai socioafetivo está vivo, este reconhecimento pode ocorrer após sua morte.

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