terça-feira, 29 de maio de 2018

Adoção de criança e adolescente



Pelo último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado em 2011, o Brasil possui 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Apesar do número de crianças que vivem em abrigos, muitas delas não podem ser adotadas face aos vínculos jurídicos com a família de origem.

Os candidatos a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção necessitam ser maiores de 21 anos, seja qual for seu estado civil. O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado. Fica restrita a adoção por parte do Avô em relação ao neto, Irmão em relação ao irmão e Tutor em relação ao tutelado.

Em relação ao adotado a idade limite é de no máximo criança ou adolescente com 18 anos, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

Para se capacitar a adoção se faz necessário dirigir-se até a Vara da Infância e Juventude munido de R.G. e de um Comprovante de Residência. A partir de então, a Vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Há uma lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao processo. Normalmente estes documentos se restringem a Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento, Cópia do RG, Cópia do comprovante de renda mensal, Atestado de sanidade física e mental, Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida e Atestado de antecedentes criminais.

No prazo de até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado.

Com a ficha aprovada, o candidato ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

Quando surgir uma criança dentro do perfil o candidato à adoção é chamado para conhecê-la. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família.

Após a adoção a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

A adoção à brasileira, ou seja, registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. A prática da adoção à brasileira é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA
RUA 28 DE OUTUBRO - 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba – SP

fonte:
http://www.padrinhonota10.com.br/default.asp?Pag=20&Tipo=1&Estado=SP&Cidade=Sorocaba&Adocao=Criancas

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