sexta-feira, 4 de maio de 2018

Entenda o que diz a Lei de Abandono de Emprego



Previsto na Legislação Trabalhista o abandono de emprego é uma falta grave do empregado, porém, muitos deles desconhecem suas características. Vale ressaltar as consequências e direitos do empregado que se enquadrar na situação.

O abandono de emprego é uma conduta considerada falta grave do trabalhador, prevista pelo art. 482, “I” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ela constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. A situação acontece nos casos em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho de forma consecutiva e injustificada, por um tempo prolongado.

Uma vez que o comparecimento ao trabalho e cumprir a jornada estipulada é obrigação do empregado, tal conduta é considerada grave uma vez que o colaborador foi contratado para prestação de serviços dentro da empresa.

Entre os requisitos que configuram o abandono de emprego estão a ausência injustificada do empregado e a intenção de não retornar ao trabalho. A lei não define um período mínimo de ausência para que se configure o abandono, contudo, as decisões judiciais sobre o tema fixaram o entendimento de que ele acontece após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas do trabalhador.

Já a falta de intenção de retornar ao trabalho precisa ser comprovada pelo empregador, que deverá tomar medidas para notificar o empregado para que ele retorne às suas funções em determinado prazo, o que pode ser feito com o envio de alguma modalidade de notificação. Nos casos em que o empregado está em lugar incerto, será considerado válido também a notificação feita por edital em jornais de grande circulação.

Cumpridos os requisitos para configurar o abandono de emprego, o empregador poderá aplicar a penalidade de demissão por justa causa. Nessas situações, o empregado terá direito a receber somente o saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3, se houver, e o depósito do FGTS sobre esses pagamentos. Por ter dado causa à demissão, o trabalhador perde o direito às demais verbas rescisórias, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.

Quanto aos direitos do empregado, o primeiro deles diz respeito ao recebimento da notificação para o retorno à função. Por parte da empresa é um item essencial para que ela comprove a falta de interesse em retornar ao trabalho.

Ao receber a notificação, o empregado pode retornar ao trabalho, situação em que não será cabível a justa causa. Entretanto, o empregador poderá aplicar outras penalidades caso a ausência não seja justificada, como advertência verbal, escrita ou suspensão. Vale lembrar que esse tipo de conduta, reiteradamente, pode configurar justa causa por desídia — falta de atenção ou desinteresse pelo trabalho —, conforme previsto pelo art. 482, “e” da CLT.

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