sexta-feira, 11 de maio de 2018

As consequências para quem perdeu o prazo da biometria



A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais. O Projeto de Identificação Biométrica tem por objetivo implantar a identificação e verificação biométrica da impressão digital. A mudança visa dar maior segurança ao processo eleitoral.

É obrigado fazer o recadastramento biométrico quem votar nas cidades onde o voto com a biometria é obrigatório. Na localidade onde o cadastro for obrigatório, todos os eleitores devem fazê-lo antes das eleições para permanecer em dia com a Justiça Eleitoral.

Como muitos eleitores não compareceram aos Cartórios Eleitorais para fazer a regularização do título de eleitor, o TSE optou por prorrogar o prazo final de fevereiro último por mais 3 meses. Data que se encerrou no último dia 09 de maio.

Quem não fez o recadastramento biométrico nas campanhas da Justiça Eleitoral terá o título de eleitor cancelado, o que impede a votação nas eleições de 2018. Aos olhos da Justiça Eleitoral o eleitor se torna inadimplente com suas obrigações, uma vez que, votar é uma obrigação expressa na Constituição Federal.

Além do cancelamento do Título de Eleitor há algumas dificuldades para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências figuram impedimentos como a proibição de inscrição em concurso público; não participação em concorrência pública; impedimento na obtenção de Passaporte, carteira de identidade e CPF e na matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Após o dia 09 de maio o cadastro eleitoral estará fechado em todo o país para atendimento ao público (reabre em novembro). Porém, se o eleitor que perdeu o prazo para fazer a biometria precisa comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral e não pode esperar até novembro para regularizar a situação, a CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA pode ser a solução.

Os cidadãos com pendências podem exercer seus direitos apresentando a certidão circunstanciada, fornecida pelos cartórios eleitorais. Ela contém o nome, dados pessoais e situação atual do título de eleitor (inscrição cancelada).

É através dela que o cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato e garantir seu direito a voto. Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica que nenhum cidadão em situação irregular, poderá ser impedido do direito de trabalhar, fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte.

Vale ressaltar que a certidão circunstanciada tem prazo de validade apenas até novembro de 2018 quando os cartórios eleitorais retomam suas atividades. É imprescindível que o eleitor compareça aos cartórios eleitorais em novembro e atualize a situação de seu cadastro eleitoral.

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