terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Falecimento empresário individual


O Direito de Sucessão normatiza as situações jurídicas obrigatórias no momento da morte, ou seja, orienta os trâmites de repasse de bens aos herdeiros. O empresário de uma EI – Empresário Individual – é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. O patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, em vista disso o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Quando ocorre o falecimento do titular de uma EI, a empresa também se extingue e haverá a sucessão testamentária ou sucessão legítima – a primeira transcorre pelo ato de última vontade e a sucessão legítima sobrevém através da lei. Liquida-se o patrimônio da empresa, e os bens são partilhados de acordo com a lei das sucessões. Na existência de filhos, estes têm preferência no recebimento da herança, em conjunto com o cônjuge.
Vale lembrar que, no caso da EI, não há como dar continuidade à empresa, mantendo o mesmo CNPJ. Havendo interesse dos herdeiros na continuidade dos negócios é necessário abrir uma outra empresa, consequentemente, com outro CNPJ. O nome fantasia da empresa poderá ser mantido, mas as notas fiscais, contratos e documentos serão emitidos em nome do novo proprietário.

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