terça-feira, 3 de julho de 2018

Ilegalidade e o dano moral nos empréstimos consignados



Os bancos quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam por "empurrar" outro serviço não contratado, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo que o cliente não utilize o cartão).

Diante da necessidade de empréstimo consignado os aposentados contratam com a instituição financeira, operação com descontos automáticos em seu benefício. A modalidade, conhecida como Empréstimo Consignado encontra amparo na Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.

Uma vez que possui taxas de juros mais baixas que as do mercado, a modalidade de empréstimo se popularizou rapidamente. Muitos aposentados que contratam tal empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira.

Apesar dos aposentados e pensionistas nunca terem solicitado ou contratado o cartão de crédito consignado, algumas instituições financeiras fazem com que o aposentado contrate um Cartão de Crédito Consignado “maquiado” de Empréstimo Consignado
.
Além disso, existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.

Os aposentados e pensionistas devem requerer o seu Histórico de Empréstimos Consignados, junto ao INSS, para analisarem se existem descontos sucessivos e indevidos em seu contracheque, denominado “Reserva de Margem para Cartão de Crédito”.

Vale destacar que o aposentado ou pensionista jamais autorizou tais descontos em seu benefício previdenciário, visto que nem mesmo houve informação pela instituição financeira acerca da constituição da Reserva de Margem Consignável.

Tal cobrança é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios visam coibir a prática pelos bancos.

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