terça-feira, 10 de julho de 2018

Patrimônio omitido na Partilha de Bens



Levando-se em conta as possibilidades, a omissão de algum patrimônio na Partilha de Bens pode ser questionada com a ação de Sobrepartilha.
   
Tal questionamento é normal uma vez que a Partilha de Bens é passível de ser fraudada. Em português claro, uma das partes de má fé omite ou sonega o bem da partilha.

Bens de herança também podem ficar fora da partilha, quando as partes não têm conhecimento acerca da sua existência e consequentemente não inclui na partilha.

Neste caso é possível que a partilha ocorra por meio da Ação de Sobrepartilha, conforme preceitua o Código de Processo Civil em seu artigo 669. Estão sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança descobertos após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

A prática da omissão dolosa de bens de herança está sujeita a penalidade. Portanto, caso um dos herdeiros tenha sonegado o bem, ou seja, sabia da existência daquele e o omitiu, entre outras práticas dolosas, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. (art. 1.992 Código de Processo Civil).

Art. 1.992 - O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

Assim que encerrada a Partilha de Bens é possível que se faça a Sobrepartilha caso ocorra sonegação do bem ou qualquer outro motivo elencado no artigo 669 do Código de Processo Civil.

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