sexta-feira, 6 de julho de 2018

Entra em vigor nova regra do cheque especial



No mês passado, os juros do cheque especial bateram a taxa de 12,5%, a linha mais cara do sistema bancário. A partir deste mês, clientes de instituições bancárias que se utilizarem de trinta dias consecutivos consumindo 15% do limite de cheque especial receberão uma oferta de crédito com taxas inferiores ao praticado, cujo objetivo é parcelar a dívida.

Os bancos devem oferecer um crédito especial ou consignado com taxas médias na ordem de 6,6% e 1,9% ao mês respectivamente. A nova medida é uma alternância das regras do rotativo do cartão de crédito, em vigor há cerca de pouco mais de um ano endossado pelo Banco Central. Da mesma forma, o objetivo das novas regras do rotativo era a redução dos juros.

Segundo a Febraban, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que é apropriado apenas para emergências.

Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, para que não seja confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são tímidas e não eliminam os riscos do produto. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida.

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