sexta-feira, 20 de abril de 2018

Alienação Parental e perda da guarda



A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança. O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para cuidarem da pessoa e dos bens dos filhos menores, incluindo o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

O Código Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos” (art. 1.632). A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos.

O pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Vale salientar que, a perda de poder familiar pode incluir os atos da denominada alienação parental que ocorre quando um dos pais (ou quem quer que tenha a guarda da criança, como avós, por exemplo) tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.

A lei nº 12.318 traz vários exemplos do que pode ser considerado alienação parental. Entre eles, o de realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. O juiz também pode declarar outros atos como sendo alienação parental, se entender que é o caso.

O genitor que pratica o ato de alienação parental pode ser punido de diversas formas, como por exemplo: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro genitor; multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão do poder familiar. Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar.

Estudos afirmam que atitudes de alienação parental podem causar traumas aos filhos. Os impactos são sempre negativos e os mais variados possíveis. A criança ou adolescente pode desenvolver sintomas desde uma agressividade, transtornos relacionado ao pânico, fobias, até mesmo depressão, portanto, sempre muito prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança.

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