sexta-feira, 6 de abril de 2018

Venda de vale-refeição é crime e pode ser punida com demissão por justa causa



A venda de vale-refeição por funcionários de empresas é prática bastante comum e os motivos são vários: fazer dinheiro e complementar renda, pagar contas e dívidas ou utilizar o dinheiro para fazer compras.

Contudo, o que a maioria não sabe é que vender o vale-refeição é crime e pode levar o empregado a ser demitido por justa causa. Isso porque o cartão refeição ou alimentação é um benefício que as empresas oferecem ao trabalhador, ficando isentas de recolher encargos trabalhistas e previdenciários mediante a natureza indenizatória da verba.

Se o funcionário ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal.

Desse modo, a venda do vale-refeição configura crime de estelionato (“obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio”), podendo ser punido na esfera criminal. Há um consenso de que as empresas devem notificar uma vez o ocorrido, para esclarecer ao funcionário de que o ato não é correto.

Tão logo na esfera trabalhista, caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade.

A razão disto é que as decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do benefício, o empregado agiu com má-fé, mentindo para seu empregador e quebrando sua confiança, o que é motivo suficiente a ensejar esse tipo de demissão.

Lembrando por fim, que a demissão por justa causa é prejudicial ao trabalhador, uma vez que quando desse tipo de rescisão, ele perde seu direito ao saque do seguro desemprego e FGTS, bem como ao pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.

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