terça-feira, 17 de abril de 2018

Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime



A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) representa um avanço no combate à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher. Apesar dela dados relativos à violência sofrida, todos os dias, pelas mulheres, são alarmantes. Em pesquisa realizada em 2017, pelo Datafolha, constatou-se que, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas.

Visando combater este fato, verificada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, ao agressor, medidas protetivas de urgência, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher. As medidas protetivas consistem, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher; proibição de aproximação da vítima e seus familiares com um limite mínimo de distância entre estes e o agressor, dentre outras medidas previstas na lei.

O principal objetivo de se tomar tais providências, é justamente resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior. Assim que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, iniciou-se uma grande discussão, principalmente nos Tribunais, sobre as consequências do descumprimento das medidas protetivas de urgência: se poderiam caracterizar (ou não) crime de desobediência.

O STJ pacificou seu entendimento de que o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderia caracterizar crime de desobediência, pois a própria lei já estabelecia sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do CPP).

A divergência apresentada e a ausência de norma específica que criminalizasse o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, vinham acarretando prejuízo ao sistema de proteção objetivado pela lei.

Para solucionar a questão, a partir de 04 de abril de 2018, entrou em vigor uma lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência: a lei 13.641/18. Esta nova norma insere na Lei Maria da Penha o artigo 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de crime próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas.

A nova lei é uma resposta do legislador à celeuma que se apresentava até então, impedindo a uniformização das decisões nos Tribunais, bem como a devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário