terça-feira, 10 de abril de 2018

Isenção do IR para doenças graves



A isenção de Imposto de Renda para os portadores de doenças graves é um benefício tributário concedido em determinadas situações, visando auxiliar o contribuinte que está submetido a uma situação de vulnerabilidade. É comum surgirem dúvidas sobre esse benefício, saber em que casos ele é aplicado, qual é o procedimento para solicitá-lo e seus efeitos.

A isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves é aplicável sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida por entidade privada e pensão alimentícia, não importando o valor desses recebimentos.

Os demais rendimentos tributáveis não são isentos. O contribuinte continuará recolhendo o IR sobre os pagamentos de atividade empregatícia ou autônoma, recebidos junto com os não tributáveis ou, caso ainda não seja aposentado, e também sobre os rendimentos de outra natureza, como recebimento de aluguéis e aplicações financeiras.

Quanto às doenças consideradas graves para fins de isenção do IR o Governo elaborou uma lista:  Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave (apenas rendimentos posteriores a 01/01/2005); neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; síndrome de Talidomida; tuberculose ativa.

O Governo Federal fixou, pela Lei 11.727/2008, que também são isentos do Imposto de Renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível e qualquer outro valor que seja recebido em decorrência da deficiência física.

Para solicitar a isenção, o ideal é consultar um advogado, que auxiliará durante todo o procedimento, indicando a documentação necessária e apresentando o pedido nas autoridades competentes e, se necessário, propondo a ação judicial.

Para poder usufruir da isenção, o contribuinte deve procurar um serviço médico oficial da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal para emissão de laudo pericial que comprove a doença. Caso consiga a isenção, se possível definir, o laudo indicará quando foi contraída a doença. Se houve retenção ou pagamento de IR após essa data, é possível requerer a restituição desses valores já pagos. É importante lembrar que, mesmo sendo isento desse recolhimento, é necessário apresentar a declaração anual de Imposto de Renda.


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