sexta-feira, 22 de junho de 2018

Obesidade pode ser fator de eliminação em concurso?



Vários aprovados nos concursos de Professor e Diretor de Escola do Estado de SP estão sendo declarados inaptos por conta de estarem acima do peso. Mas, será que isso é legal?

Imagine você ser aprovado em um concurso público para professor ou para diretor de escola, e estar acima de seu peso ideal. Nesse caso, a Administração Pública pode te reprovar sob a alegação de que o quadro de obesidade e hipertensão deixa a pessoa mais exposta a problemas de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida.

A resposta à questão da legalidade é não. Eliminar o candidato por estar obeso e sofrendo com hipertensão é um ato administrativo ilegal, e a explicação é simples. O fato de uma pessoa estar acima do peso, mesmo com obesidade mórbida e com hipertensão, não são fatores suficientes que impeçam ou limitem o exercício das funções correspondentes de professora e/ou diretora de escola, já que são atividades, basicamente, intelectuais. Além disso, não se pode admitir que a reprovação seja baseada também em prognósticos, em hipóteses de evolução e desenvolvimento de enfermidades.

Portanto, todas as centenas de reprovações que estão ocorrendo nos concursos de professor e diretor de escola de SP, baseadas nessas motivações, são ilegais e passíveis de reversão na via judicial. Já são vários os julgados favoráveis aos candidatos concedendo o direito de posse após a declaração de inapto por motivos de obesidade.

Caso a candidata perder o prazo da posse por ter sido declarada inapta, pode recorrer ao judiciário, pois o juiz, quando der a decisão, obrigará a Administração Pública a abrir novo prazo para posse e entrada em exercício. Vale destacar, por fim, que algumas atividades públicas são passíveis de serem exercidas por pessoas com algum tipo de deficiência.

Tanto é que a Lei 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Público Federal, estipula a reserva de vagas para pessoas deficientes em até 20%, desde, que, novamente, as atribuições do cargo sejam passíveis de serem exercidas por uma pessoa com limitações físicas e/ou técnicas.

A título de exemplo, um cadeirante não poderia exercer as atribuições de policial militar, dada a sua limitação de locomoção; mas isso não o tira a capacidade de exercer serviços administrativos (de escritório) em uma repartição pública.

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