terça-feira, 12 de junho de 2018

Furto ou dano de veículo em estacionamento



A pergunta é frequente: Quem é o responsável pelo furto ou dano ao veículo em qualquer espécie de estacionamento?  É Responsabilidade do comércio que fornece o serviço de Estacionamento? Se o local exibir  informação deixando claro que “não se responsabilizam pelos veículos em seu estacionamento”? O que fazer nestes casos?

A responsabilidade pelos Danos causados nos veículos dentro do estacionamento seja ele pago ou não, é da empresa que fornece este serviço, independente de culpa ou não. Sua denominação é chamada de Responsabilidade Objetiva.

Vale ressaltar que, muitas empresas se utilizam do argumento de não cobrar pelo serviço, isentando-se de qualquer responsabilidade dos fatos que venham a ocorrer. Porém, para que se configure uma relação de consumo um dos requisitos essenciais é a onerosidade, pois se não houver ganhos diretos ou indiretos não teríamos como aplicar a lei consumerista. Sendo assim, quando a empresa oferece o serviço de estacionamento, mesmo que não cobre, está implicitamente induzindo o consumidor a adquirir os produtos na mesma, enquanto seu veículo estará seguro.

Caso haja a informação de que “não se responsabilizam pelos veículos”, prática comum entre os estabelecimentos do setor, vale lembrar que a informação não tem qualquer validade. Muito pelo contrário, esse tipo de informação é considerado abusivo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de cláusula que diminua o direito do consumidor.

Qual a melhor atitude tomar nestes casos de violação ao veículo nos estacionamentos. A primeira delas e tentar resolver da melhor maneira possível dialogando com o responsável pelo estacionamento. Explique o ocorrido e verifique com ele como pode ser resolvida a questão e se a empresa se prontifica a arcar com todos os prejuízos ao seu veículo.

Por outro lado, se sua boa vontade em dialogar com o responsável não for o suficiente para resolver a ocorrência, certifique-se de que guardou a nota fiscal que comprove que estave naquele estabelecimento. Faça um Boletim de Ocorrência, se for possível que seja feito pelos Policiais no local, se não haver esta possibilidade faça através do site da própria Delegacia da Policia Civil do seu Estado. Com esses documentos em mãos procure o seu advogado de confiança (se o valor dos danos for baixo é possível procurar o Juizado Especial Cível da sua comarca, munido de RG, CPF e comprovante de residência) para ajuizar seu pedido de indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário