terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Quando é possível mudar de nome



Embora muita gente não saiba, é possível que o cidadão brasileiro – em certas circunstâncias – mude seu nome. Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo. A permissão está no artigo 57 da Lei 6.015/1973 que determina as principais regras de identificação no Brasil. Essa é uma das maneiras menos burocráticas para conseguir a alteração, ainda que seja necessária a contratação de um advogado. Vale salientar que a mudança não pode ser feita sempre que o cidadão a desejar.

Para que ela ocorra, é preciso que haja o enquadramento em uma das situações previstas como geradores da possibilidade de mudança. Algumas destas situações oferecem maneira mais fácil de mudar o nome, sem grandes complicações judiciais.

Erro na grafia do nome
É muito comum na hora do registro de um nome no cartório, o responsável pela escrita utilize a forma incorreta da grafia deste nome. Isso é especialmente comum em nomes baseados em línguas estrangeiras.
Este seu caso é um dos procedimentos mais fáceis da lista. Leve uma petição assinada ao cartório onde o nome foi incorretamente registrado solicitando a correção, e ela será feita.

Substituição ou inclusão de apelidos públicos
Em alguns casos específicos, o apelido de alguém se torna parte de sua identidade pública ao ponto de significar mais do que seu próprio nome. Nestes casos, havendo comprovação da notoriedade do apelido, é possível solicitar a substituição do primeiro nome ou a adição do apelido antes do sobrenome.

Exposição ao ridículo
Um dos motivos mais comuns da busca de como mudar de nome, é ocasionada em função de constrangimentos de alguém em relação ao próprio nome. Quando é possível demonstrar como um nome expõe alguém ao ridículo, em qualquer medida, é possível solicitar esta mudança – qualquer que seja a idade da pessoa. É necessário recorrer a um advogado para apresentar petição com as justificativas da mudança, e de que maneira este nome (incluindo o sobrenome, se necessário) levam a pessoa ao constrangimento.

Problemas por homonímia
Imagine que existam dois indivíduos com o mesmo nome no Brasil. Um deles, leva uma vida financeira exemplar, pagando suas contas em dia e nunca acumulando dívidas. O segundo, no entanto, é um típico caloteiro, que nunca paga suas dívidas. O que se espera do segundo indivíduo é que tenha o nome sujo. Surge o problema: como ambos possuem o mesmo nome, é possível que o primeiro também tenha seu nome sujo sem ter feito nada de errado.
Nestes casos, assim que demonstrado o problema por homonímia (nomes iguais), é possível incluir mais sobrenomes para a pessoa, de forma a diferenciar os dois cidadãos de maneira mais clara.

Transição de gênero
A mudança de nome para conformação com um novo gênero sexual oficializado para um indivíduo ainda é polêmica, mas já é considerada válida. Se uma mulher nasceu com os órgãos sexuais masculinos e foi batizada como homem, mas percebeu essa inconformidade e adotou suas características femininas, pode solicitar – além do reconhecimento da mudança de sexo cirurgicamente e legalmente – a mudança do seu nome para um que seja tipicamente adequado à sua identidade de gênero.

Adoção
Crianças adotadas podem assumir o sobrenome da nova família sob ordem judicial. Em alguns casos, se combinado e consentido, até mesmo o primeiro nome pode ser modificado em pedido judicial.

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