sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Carro roubado tem direito à restituição do IPVA


O IPVA é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, que pode ser quitado em até 3 (três) parcelas, sendo obrigados a pagar aqueles que são donos de veículos automotores. A lei que regulamenta a obrigação varia de estado para estado, cabendo a cada un determinar quanto cobrar de imposto.

A Lei nº 13.296/08 do estado de São Paulo, garante ao contribuinte que teve o seu veículo roubado ou furtado a restituição do IPVA proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o automóvel, a contar do mês da perda do veículo. Também resguarda a dispensa proporcional do pagamento da obrigação, caso restem parcelas em aberto. Por se tratar de um direito pouco conhecido, muitos contribuintes não o exercem e o dinheiro acaba ficando para a Receita.

No caso da restituição dos valores pagos, para efetuar o cálculo deve-se considerar a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, incluindo o mês do fato (roubo ou furto), ou seja, é dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim do ano vigente. Deste modo, aqueles que quitaram a obrigação, e ficaram sem seus veículos em junho, terão direito de receber 50% do seu dinheiro de volta. O pedido de devolução pode ser feito em até 5 (cinco) anos após a quitação do débito e ocorrência do fato.

Caso o veículo seja recuperado o contribuinte passa a dever o imposto proporcional, a contar do mês em que o automóvel foi recuperado, considerando a razão de 1/12 por mês. Não é necessário comunicar a ocorrência à Secretaria da Fazenda, pois a Secretaria de Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), no momento do bloqueio do registro do veículo por furto ou roubo, informarão à Fazenda Estadual, bastando, para tanto, a elaboração do Boletim de Ocorrência.

Mas atenção, o reembolso está condicionado à adimplência do contribuinte, ou seja, não poderá resgatar o valor do imposto àquele que estiver devendo o IPVA de anos anteriores ou de outros veículos de sua propriedade. Assim, enquanto persistir a inadimplência não haverá reembolso.

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