sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Condôminos inadimplentes




Desde março de 2016, data em que o novo Código Civil entrou em vigor, quem não está com as taxas do condomínio em dia pode ter a conta bancária, os bens e até o imóvel penhorados. Para que a situação não chegue ao extremo das últimas consequências, se faz necessário negociar um acordo a respeito da dívida.
Antes da publicação do novo conjunto de normas o processo na Justiça era mais demorado. O inadimplente deveria se defender, apresentar provas e, somente após a decretação da sentença é que as punições seriam aplicadas. Atualmente, o réu deve pagar a dívida em até três dias a partir do momento em que é comunicado sobre o processo. Caso contrário, terá itens pessoais penhorados. Nesse período, poderá apresentar embargos para tentar suspender a ação ou sinalizar um acordo com o condomínio. Mas, nem sempre o condomínio tem razão. A cobrança de taxas não aprovadas em assembleia pode levar proprietários a vencer a ação.
O leilão do imóvel é a medida mais drástica que pode ser aplicada contra o inadimplente. Geralmente, só é realizado se o réu não tiver outros bens a oferecer, ou após o julgamento dos embargos ao processo. Qualquer casa pode ser penhorada quando há débitos condominiais, mesmo que a família viva no lugar. Após o leilão, o valor referente à dívida é repassado ao condomínio e o restante fica com o proprietário.
Moradores inadimplentes não podem ser impedidos de usar as áreas comuns do prédio. Caso sejam vetados, podem processar a administração por danos morais. O máximo a que se pode chegar é a proibição da participação do condômino devedor nas assembleias. Porém, se o tema da reunião for qualquer assunto que envolva a mudança da convenção ou do tamanho da propriedade, ele terá direito a voto.
A lista dos devedores também não deve ser exposta em lugares públicos do prédio. O número do imóvel inadimplente pode aparecer no boleto do condomínio, mas sem os nomes dos proprietários. Apesar das variáveis de acordo, é importante durante a negociação a assinatura de um termo de confissão de dívida e outro com a forma de pagamento.

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