terça-feira, 5 de setembro de 2017

Como conseguir vaga em UTI




A saúde é direito de todos. É dever do Estado oferecer um serviço público de saúde digno. Esse direito está previsto em lei e precisa ser respeitado.
O artigo 196 da Constituição da República de 1988 assegura que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, decreta que:
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” Com a negação de uma internação imediata, a única saída para os pacientes e familiares é recorrer à justiça para conseguir vaga na UTI. Mediante a ordem judicial, o hospital é obrigado a conceder o leito na UTI para o paciente.
Diante da ausência de vagas em hospitais públicos, o Estado deve arcar com as despesas da internação do paciente na UTI de alguma unidade particular de atendimento. A partir do momento que o paciente tem a oportunidade de ter o acesso ao tratamento necessário, as chances dele sobreviver são grandes.
Nem todos os brasileiros conhecem ou sabem como buscar seus direitos. O paciente pode recorrer à justiça por meio de um advogado. Um número significativo de pacientes não tem noção de como agir em caso de negação de vaga na UTI e precisam ser informados para conseguir o seu direito à saúde. Profissionais da saúde, do Direito e toda a população que detém desse conhecimento tem o importante papel de informar.

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