sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Pensão alimentícia para ex-cônjuge




A partir do momento em que um casal se divorcia, é como se tivesse acabado de dissolver uma associação e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência. Nesse caso há um agravante, que é justamente a pensão alimentícia. Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro.
Existem dois tipos principais: a que é paga para os filhos e a outra para o ex-cônjuge. Este último é o que mais costuma causar dúvidas. Afinal, pagar esse benefício para o ex-cônjuge é uma obrigação perante a lei? Vale salientar que não só existe pensão alimentícia para a ex-esposa como também para o ex-marido.
Atualmente tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar. Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais. Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Quando o ex-cônjuge tem direito à pensão alimentícia?
De acordo com a lei, a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse benefício nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional. Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Depois do divórcio, essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar. A partir de então, pode pleitear a pensão.
Já houve situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para manter o próprio sustento, independente de ter interrompido a carreira por ocasião do casamento. Por isso, não há como afirmar que o ex-marido é obrigado a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta três aspectos principais, que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário