sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Os diabéticos perante a Lei




Direito Constitucional à Saúde
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Relacionamoss abaixo quais os direitos de quem tem diabetes, como conseguir medicações e insumos gratuitos pelo governo.

Quais são os Direitos à Medicamentos Fornecidos pelo Estado?
Muitas pessoas questionam se os diabéticos tem direito à medicamentos fornecidos pelo Estado. A resposta é SIM. De acordo com a Constituição Federal, bem como com base na Lei 11.347/06, os diabéticos tem direito aos medicamentos. A Portaria 2583 de 10 de outubro de 2007, define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Normalmente  na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, sem ingressar com ação judicial.
No entanto, muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados. Nos casos de tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos o fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes.

Isenção de Imposto de renda
Infelizmente o diabetes não esta incluída nas doenças que gozam da isenção de imposto de renda, trazida na relação da Lei nº 7.713/88. No entanto, cabe mencionar que os aposentados por invalidez, podem requerer tal isenção pela via judicial. Ainda, cabe destacar que ao que pese a diabetes por si só não ser carecedora do isenção de imposto de renda, no rol taxativo de doenças trazidas pela lei já mencionada, estão algumas que podem decorrer de complicações do diabetes, tais como, nefropatia, cardiopatias graves, além de cegueira. Assim, verifica-se que os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez.

Levantamento de FGTS
Não é possível realizar o levantamento do FGTS para custear o tratamento do diabetes. No entanto, além das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave), há diversos casos em que os portadores de diabetes ingressam com ações na Justiça requerendo o levantamento do fundo de garantia, para a aquisição, por exemplo, da bomba de infusão de insulina, para seu próprio tratamento ou mesmo de um de seus dependentes.
Ainda, cabe chamar atenção que há projetos, na Câmara e no Senado, para alterar a Lei do FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada do fundo do trabalhador acometido por diabetes melitus entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

O portador de diabetes pode ser considerado “deficiente”?
É considerando pessoa portadora de deficiência “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. Assim sendo, o portador de diabetes não é considerado deficiente pela legislação brasileira. No entanto, nos casos onde há grave enfermidade, chegando às condições incapacitantes para a prática das atividades diárias e para o trabalho, tais casos enquadram-se na respectiva condição.

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