sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Lei do Feminicídio



 

Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil. O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.
Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.
De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.
Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio.
O feminicídio pode ser classificado em três situações:
– Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor;
– Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual;
 – Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos enquadrados como feminicídio. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero.
Para punir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, denominada de Lei do Feminicídio.
A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.
Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos. De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
– Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
– Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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