sexta-feira, 14 de julho de 2017

Indenização por prática de cyberbulling




As ações que dizem respeito aos danos morais ganhou mais uma vertente: o “bullying digital”. As comunicações sofreram grande modificação com o avanço das redes sociais. Com a dinâmica do dia a dia, as pessoas passam cada vez mais a se comunicar e a expressar suas opiniões através de redes sociais e aplicativos.
O problema é que o registro do comentário, da curtida ou do encaminhamento permanece lá e, além disso, pode vir a atingir uma proporção inimaginável de pessoas.
Um comentário, curtida ou até compartilhamento de conteúdo que possa ser considerado ofensivo pode trazer problemas para quem comentou, compartilhou ou curtiu. Veja-se que não só responderia o autor do comentário original como também aquele que também comentou, ou ainda meramente o repassou ou curtiu. E o direito, que é dinâmico, começa a se deparar com questões como essa.
Há grande probabilidade de responsabilização civil e penal para quem comenta, curte ou compartilha, justamente por praticar ato que supostamente atinge ou contribui para que seja atingida a honra da vítima perante um número indeterminado de pessoas.
Não é demais lembrar que comentários, fotos, status, ou fatos em redes sociais, por exemplo, já são usados e aceitos como prova em larga escala em ações de família, reclamações trabalhistas, ações de indenização e ações penais. Ou seja, este tipo de conduta virou prova escrita irrefutável.
Todo o cuidado é pouco antes de se utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos para comentar, curtir ou compartilhar algo que tenha potencial de atingir a honra de outra pessoa, pois não se sabe o número de pessoas que terá acesso e como isto será utilizado.

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