terça-feira, 18 de julho de 2017

Reforma trabalhista e as mudanças na CLT




O texto base da Reforma Trabalhista aprovado na Câmara dos Deputados vai provocar mudanças na CLT, apesar da proposta ainda precisar da aprovação no Senado. Alguns pontos importantes sofrerão mudanças e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho:
– Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos e valores referentes à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
– Gratificação por cargo de confiança não vai integrar salário
A gratificação paga para cargo de confiança, hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta retira essa exigência, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
– Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
– Demissão em massa não precisará da concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.
– Quem aderir ao plano de demissão voluntária não poderá reclamar depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. A menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
– Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional, requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
– Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
– Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
– Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
– Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas.
– Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até uma nova negociação.
– Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

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