sexta-feira, 21 de julho de 2017

Novas regras da reforma trabalhista para grávidas e lactantes




Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
O projeto da reforma trabalhista, aprovada pelo Senado e considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, altera mais de cem pontos da CLT. Entre elas, as regras referentes ao trabalho de grávidas e mães lactantes em ambientes insalubres.
O texto-base da reforma dá conta de que, para ser dispensada do trabalho em atividades e ambientes que ofereçam risco, a mulher grávida ou lactante terá que apresentar um atestado médico que comprove que a função ou lugar oferecem risco à gestação ou à saúde do bebê.
Se antes a dispensa era automática para empregadas em ambientes com qualquer grau de insalubridade, agora passa a ocorrer apenas em grau máximo de insalubridade – sendo que, em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo", a grávida ou lactante precisa apresentar atestado médico para ser afastada.
Pela polêmica causada e para acelerar a aprovação do texto no Senado, o presidente Michel Temer fez uma promessa aos aliados: vai vetar esse item e restabelecer a proibição automática que vale hoje. Para esse tema, mais tarde, o governo acenou com um novo regramento por meio de medida provisória.

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