sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Casos em que a mãe perde a guarda do filho



Nas situações de conflitos da guarda da criança o juiz enfatiza os critérios de benefícios a criança. No entanto na maioria das vezes a guarda da criança e estipulada a mãe, e não é facilmente transcrita, somente em casos de situações muito grave ou especial esse principio deve ser alterado.

Normalmente se os cônjuges estiverem em uma separação amigável, a Constituição Federal Brasileira equipara os direitos e deveres dos pais, concedendo normalmente para a mulher com a responsabilidade e educação da criança e o para homem estipulado em pensões, bens para cada menor e as visitas estipuladas.

Se a separação estiver caracterizada por conflitos e disputa de guarda, o juiz de direito analisara as duas partes, porém pensando somente nos benefícios para a criança. No entanto ele observara critérios como, moradia, emprego, qualidade de vida e as condições psicológicas dos pais.

Nos casos em que a mãe já possui a guarda do filho, e o pai tenta reaver o processo, o juiz só dará abertura em casos de comprovação de aspectos feríveis a criança. Com isso ele transcreverá a guarda se estiver acarretando as seguintes hipóteses:

O juiz sempre enfocará na segurança e educação das crianças; qualidade de vida; os interesses do filho (maiores de 14 anos podem ser ouvidos e relatarem casos, e dizer qual a sua preferencia pelo seu responsável); serão analisados os casos em que a parte paterna descobriu filiação recentemente, e quer a guarda do menor; motivos graves, como maus tratos; saúde da criança; atividades imorais; descuido; vícios (entorpecentes ou álcool); emprego e moradia; condições psicológicas e abandono do incapaz.

Se for comprovado formalmente alguma  das hipóteses mencionadas por testemunha ou por provas concretas, a mãe poderá perder a guarda do filho para o pai. No entanto se ambos foram considerados incapazes cuidar de criança, o juiz solicitara alguém com parentesco, que seja interessado em ser o tutor legal da criança.

É importante lembrar que qualquer caso, seja de realmente ter a intenção de obter a posse e guarda seja para benefícios dos filhos. E expressamente proibido utilizar a possibilidade da guarda das crianças como ameaça para usar como instrumento de pressão para evitar uma separação, ou para obtenção de bens e pensão, em qualquer hipótese. Outro aspecto em que à guarda só é fixamente da pessoa quando a sentença já foi transitada em julgado e os conflitos solucionados.

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