terça-feira, 14 de agosto de 2018

Ameaças e agressões verbais também são crimes enquadrados na “Lei Maria da Penha”



Desde a aprovação e sanção em 07 de agosto de 2006, a “Lei Maria da Penha” que criou mecanismos para coibir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher registrou, desde, então inúmeros casos de prisão e condenação pelas práticas destes crimes.

Diferentemente do que se imagina, de longe, violência doméstica não se configura apenas nos atos que culminam em agressão física. Palavras e atitudes que podem ferir a autoestima de uma mulher também se enquadram no crime da “Lei Maria da Penha”. Violência psicológica é a forma mais subjetiva e difícil de identificação. Por esse motivo é que o movimento feminista trabalha, desde 1981, para romper esse silêncio.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) uma em cada três mulheres é vítima de violência a nível mundial, seja ela física, sexual, moral ou psicológica. Esta última, na maioria das vezes, é negligenciada até por quem a sofre, por não perceber que violência psicológica surge mascarada pelo ciúme exacerbado, controle excessivo, humilhações, ironias e ofensas.

Na classificação da OMS, toda e qualquer conduta causadora de dano emocional e diminuição de autoestima; aquela que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações e comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação.

Normalmente tais situações são registradas durante uma briga ou discussão entre o casal. O agressor normalmente se utiliza dessa tática para fazer com que a parceira se sinta acuada e insegura, sem a menor chance de reação. Este tipo de agressão sempre vai preceder a agressão física que, quando praticada e tolerada poderá tornar-se uma constante na vida do casal. Na maioria das vezes, o receio de assumir que o casamento ou o namoro não está funcionando ainda é um motivo que leva mulheres a se submeter à violência, seja ela de qualquer natureza.

A violência psicológica ocorre, por exemplo, quando o parceiro quer determinar a forma como a parceira se veste, pensa, come ou se expressa, apresenta critica a qualquer coisa que ela realize, ou seja, tudo se torna ruim ou errado; desqualifica as relações afetivas dela - amigos ou família não são bem vindos; utiliza de xingamentos como vadia, imprestável, retardada e vagabunda; expõe a parceira a situações humilhantes em público; critica o corpo dela de forma ofensiva, considerando-o como se fosse algo sem relevância de forma desrespeitosa. Outras formas de violência também podem ser subjetivas e que, infelizmente, muitas vezes, passam despercebidas na rotina diária da mulher.  Diante de tais sinais repulsivos a violência psicológica deve ser combatida assim como as agressões e ao cárcere mental a que são submetidas às mulheres.

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