terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Venda de veículo sem a transferência do bem




É comum se deparar com situações em que uma simples negociação de compra e venda de carro ou moto se transforma em um imenso transtorno ao vendedor, com repercussões negativas em sua imagem, decorrentes do recebimento indevido de multas de trânsito e impostos, inscrição em dívida ativa, constituição indevida de empréstimos/financiamentos e até eventual responsabilização penal por crimes de trânsito.
Geralmente o problema se origina quando o vendedor entrega o veículo ao comprador sem adotar as medidas necessárias para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Muitas pessoas, por desconhecerem o procedimento legítimo, quando da venda de automóveis e motocicletas acabam por outorgar procuração e entregar o DUT em branco para concessionárias de veículos ou compradores particulares. Este não é o procedimento correto, pois perante o poder público e a sociedade o vendedor continua como proprietário e responsável por todas as obrigações do veículo. Em diversos casos a procuração outorgada sem a devida transferência do bem permite que o comprador constitua divida em nome do vendedor dando o automóvel em garantia.
Para evitar transtornos é imprescindível que quando da venda do veículo o vendedor adote os procedimentos regulamentados pelas Resoluções N.º 398 e N.º 712 do CONTRAN e pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, assim terá a garantia de que o bem foi devidamente transferido pelo comprador e não responderá por qualquer obrigação posterior à venda.
Ao proceder à venda de qualquer veículo o vendedor deve:
1. Preencher os dados do comprador na ATPV/ATPVe (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que consta no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo), também popularmente conhecido como DUT;
2. Assinar e reconhecer as firmas do vendedor e do comprador na ATPV/ATPVe, em cartório ou mediante certificado digital;
3. Produzir duas cópias da ATPV/ATPVe devidamente preenchido e com firmas reconhecidas, bem como autenticá-las, ficando de posse das mesmas;
4. Por fim, utilizar uma das cópias da ATPV/ATPVe devidamente autenticada para comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo de 30 dias.
Caso o vendedor não tenha adotado as supracitadas precauções e esteja suportando problemas decorrentes da manutenção do veículo em seu nome, é possível o ajuizamento de medida judicial contra o comprador, obtendo assim transferência compulsória do veículo, taxas administrativas, tributos, multas e pontuações provenientes de infrações de trânsitos, bem como a responsabilização do comprador por eventuais danos de ordem material e até moral que decorram da omissão quanto à obrigação de transferir a propriedade do automóvel ou motocicleta.
Fonte: Jusbrasil

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