sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Pensão alimentícia retroativa


Uma certeza em âmbito jurídico é em relação ao fato de que valores envolvendo ações de alimentos devem ser pagos desde a data de citação. A partir desse entendimento, deve-se salientar que o primeiro passo capaz de definir o pagamento de pensão alimentícia é dado pelo indivíduo que solicita o benefício, seja a si mesmo ou para o filho menor de idade. Em primeiro plano, determina-se com o juiz qual será o valor a ser pago mensalmente para arcar com as despesas não só alimentares, como também de saúde, transporte, educação, lazer e outros.
Porém, até que o pedido judicial seja finalizado, o juiz já solicita do ex-cônjuge um valor que arcará com os “alimentos provisórios”, sendo o alimentante obrigado a pagar até que o processo chegue ao final e a uma resolução. Neste caso, o contribuinte é obrigado a pagar esse valor. E quando a pensão, estipulada por lei, começa a atrasar, muitos são os beneficiados que querem entender como é possível entrar com uma ação para solicitar o valor da pensão alimentícia de forma retroativa. Caso o indivíduo não esteja pagando o valor determinado pelo juiz mensalmente como pensão alimentícia, o beneficiado ou responsável deve entrar com um segundo processo, solicitando a cobrança do valor.
Porém, só é possível tomar essa decisão em âmbito judicial quando o alimentante atrasa três mensalidades, no caso, não pagas. Nesse caso, é solicitado que o pagamento seja realizado dentro do prazo de 72 horas, e caso não seja, ele pode ser preso por um período entre 30 a 90 dias. Caso o alimentante esteja inadimplente por mais de três meses, o juiz não pode pedir a prisão para resolver assuntos pendentes há mais de 90 dias. Para as dívidas mais antigas, o juiz pode solicitar uma penhora de bens ou o próprio salário do indivíduo, mas esse tipo de processo costuma demorar muito mais devido a sua complexidade e dificuldade.
Por conta disso, não há na legislação da pensão alimentícia a possibilidade de entrar com um processo de cobrança para inadimplências pendentes há mais de três meses. O ideal é quando o pagamento começa a atrasar, esperar o terceiro mês e entrar com um segundo processo judicial. Essa é a melhor maneira de garantir o pagamento, sem precisar ficar anos e anos parado em processos jurídicos extremamente longos e desgastantes.
Para os que ficaram por muitos anos sem solicitar a pensão alimentícia por lei e que agora querem rever pagamentos não realizados por anos anteriores, ou seja, exigem a pensão alimentícia retroativa, infelizmente a lei da pensão alimentícia não tem uma legislação específica sobre o tema. Se você depende de algum valor para arcar com as próprias despesas ou dos filhos após a separação, não deixe de entrar com o recurso o quanto antes, ao mesmo tempo em que o ex-cônjuge só estará arcando com as suas responsabilidades.

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