sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Cobrança Judicial


A fase de cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se que o devedor pague espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a procura por bens penhoráveis daquele que deve (o devedor). A penhora não transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem, deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo ser vendido em leilão, vendido de forma particular ou transferido para o credor. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a ferramenta conhecida como BacenJud: é emitida uma ordem ao Banco Central e toda e qualquer conta ou aplicação bancária será verificada. Se houver saldo, há penhora.
Outra fase do processo é a determinação do juiz para que o oficial de justiça vá até o endereço do devedor e penhore os bens que encontrar no lugar. Penhora não é retirar os bens da posse do devedor, mas, reservá-los para o pagamento da dívida.
A esta altura, já se passaram muitos meses após a propositura da ação e o valor da dívida está aumentando! Ou seja, está aumentando o prejuízo do credor também. Outra pesquisa que deve ser feita é a respeito da existência de ações, nas quais o devedor seja credor, ou seja, se o devedor tiver crédito em algum processo, a parte que busca a satisfação do débito deverá pedir a “penhora no rosto dos autos”, visando receber o crédito que era, originalmente, destinado ao devedor. Se for pessoa física e a mesma for sócia de empresa (fato que deve ser pesquisado na Junta Comercial), é possível pedir a penhora das cotas sociais para, após, requerer a dissolução da sociedade, apuração de haveres e pagamento.
 Do lado do devedor, ainda que o mesmo termine por não pagar a dívida, sua vida pessoal e financeira estará comprometida enquanto perdurar a dívida e receberá interpelações judiciais constantes. Se for declarada sua insolvência, todas as dívidas “em aberto” são consideradas vencidas. Em caso de declaração de insolvência, o credor deverá pedir certidão judicial do fato e enviá-las para instituições bancárias, informando a situação do devedor. 
O acordo é a melhor solução para ambas as partes. E acordo significa que cada um cederá um pouco. Nesse momento, deixar o advogado conduzir a negociação é fundamental, pois qualquer fator emocional prejudicará o alcance do objetivo do credor, que é receber a dívida.

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