sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Estacionamento é responsável por danos ao seu veículo




Quem nunca parou em um estacionamento e se deparou com um recibo onde se lia: “Não nos responsabilizamos pelos veículos e por objetos deixados em seu interior”. Por força do Código de Defesa do Consumidor a tentativa de anular não exonera a responsabilidade do estabelecimento em questão. Cabe ao fornecedor do serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, etc), independente de ser pago, responder por furto, roubo e danos, em razão do dever de segurança que assumiu.
Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como “valet service”, também são responsáveis por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de manobristas).
Como surgiram muitos desses casos na justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STF) editou a Súmula 130. A Súmula, nada mais é que um resumo de entendimentos de um grupo de juízes baseado em várias decisões iguais sobre o mesmo assunto. Nela está escrito que: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.
Também há previsão do assunto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 14 e 15. A utilização do aviso aos consumidores é ilegal perante o CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde a placa informativa é considerada uma cláusula abusiva, portanto, nula.
Para o consumidor resguardar seus direitos, o primeiro passo é guardar o ticket de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá referidos). É importante ter em mãos o horário de entrada e saída do estacionamento. Tais informações provam que o veículo ficou sob responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano. Caso o estabelecimento não fornecer ticket, faça um Boletim de Ocorrência, tire fotos do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e, até mesmo, busque testemunhas do evento danoso.
Em casos de furto ou roubos dentro de estacionamentos, o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao veículo. Em seguida, deve mandar carta com Aviso de Recebimento à empresa administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deverá ser feita por escrito, relatando o fato e o valor dos prejuízos sofridos. Se isso não adiantar, procure um advogado para acionar a empresa judicialmente.

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