sexta-feira, 19 de maio de 2017

Venda casada é crime




Você pode nem perceber, mas muitas vezes é enganado. Uma das práticas comuns, por exemplo, é quando ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro. A venda casada é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.
O QUE DIZ A LEI
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Outro caso clássico de abuso é quando aparece na fatura do cartão de crédito um item “Seguro Perda e Roubo” de baixo valor para o usuário que, na maioria das vezes, não solicita o cancelamento do serviço. Na soma geral dos milhares de clientes as empresas engordam receitas de maneira ilícita. Não raro, concessionárias de veículos também se utilizam da venda casada quando vendem um veículo com a obrigação da contratação de um seguro de empresas vinculadas para liberação do bem e, até mesmo concessionárias de energia ao venderem seguro de residência ou empresa, debitados na conta de consumo de energia elétrica. Disseminada, a venda casada também ocorre em casos de abertura de conta corrente bancária ou liberação de capital de giro, crédito imobiliário ou rural e financiamento de máquinas e equipamentos. Em todos eles, a contrapartida é a aquisição de alguma modalidade de seguro ou títulos de capitalização. Apesar da prática comum, vale lembrar que a venda casada é crime.

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