quinta-feira, 4 de maio de 2017

CCJ aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, em turno suplementar, o projeto de lei que reconhece legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, que tramita há seis anos, chega agora à sua última fase de tramitação na Casa. O texto já poderia ser enviado diretamente à Câmara, mas deve seguir para o plenário, a pedido de um grupo de senadores contrários à mudança na lei.
Autora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) classificou a aprovação do relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) como um “avanço muito significativo”. Ela lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-os aos heterossexuais, o Código Civil ainda trata como casamento apenas a relação entre um homem e uma mulher. “A aprovação de hoje, na CCJ, com relatório e substitutivo do senador Roberto Requião, prevê justamente essa mudança fundamental no Código Civil, para dispor que o casamento poderá ser entre pessoas”, disse Marta.
A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.
O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
De acordo com o substitutivo aprovado, a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

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