quinta-feira, 6 de abril de 2017

Desistência de contrato de prestação de serviço e multa por fidelização




Tem-se notado situações em que a operadora oferece contrato de fidelização muitos problemas são causados na vida de consumidores. A duração mínima estipulada tem sido de 12 meses, mas deve estar associado a esta fidelização algumas condições mais favoráveis ao cliente tais como: oferta de condições promocionais; subsidiação do custo de equipamentos, etc.
Nessas situações em que a operadora tem cumprido o contrato prestando bom serviço com qualidade aceitável, o cliente, para cancelar o contrato antes do final deste período poderá ter de pagar uma indenização à empresa.
Vale destacar que nesses contratos de fidelização oferecidos, deve ter, sem dúvida, algum benefício para o consumidor que, ainda persistindo os transtornos, ainda tem o benefício denominado Inversão do ônus da Prova.
Se está passando por constrangimentos com a operadora telefônica, averigue se a empresa está respeitando outros itens do contrato envolvendo a qualidade nos serviços prestados, porque, caso não esteja sendo oferecida a velocidade, pode ensejar cancelamento do contrato de fidelidade por má prestação de serviço.
O que geralmente ocorre também é que a operadora tenha estabelecido condições contratuais
desproporcionadas e com custos excessivamente altos, se tornando um obstáculo para o cancelamento. O cliente deve procurar saber junto ao operador da empresa o valor exato que tem de pagar em caso de cancelamento do contrato. Investigue com atenção sobre possíveis condutas abusivas, como ameaças, coação, constrangimento moral(Art. 71 CDC).
Quando falar com atendente anote o nome completo, número do protocolo da chamada antes de começar a conversa. Anotar data e hora das ligações. Reunir e apresentar como prova da situação.
Considerando pertinente, deve registrar ocorrência no Procon e depois levar ao Juizado Especial Cível. Abra processo indenizatório diante da situação que causam transtornos à família do consumidor.
É aceito no judiciário que a má prestação de serviço dá direito à quebra do contrato sem pagamento de multa. Porque há regras a serem cumpridas pelas empresas e a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e o valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. Superior a 10% de multa do serviço contratado é considerado abusivo.
Importante ressaltar que caso a motivação do cancelamento seja a má qualidade na prestação do serviço, a regra é que a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido. Tem direito de romper o vínculo sem o pagamento de multa, ou seja, rescindir o contrato sem pagar a multa em qualquer tempo, mesmo com a fidelização ainda valendo.
É recomendado que o consumidor faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, em caso de não surtir efeito, deve procurar o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.
Só o fato do consumidor não estar recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. "Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova". A velocidade de navegação na internet diferente da acordada, cobranças indevidas na conta do celular, ou cobrança por serviços não solicitados à operadora são exemplos de casos de descumprimento de contrato.

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