terça-feira, 18 de abril de 2017

A dispensa por justa causa por uso excessivo de celular no ambiente de trabalho




Se você é uma pessoa que não desgruda do celular no ambiente de trabalho, precisa saber que seu emprego corre risco. A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que, além de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.
Para o Judiciário, os patrões têm respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o uso de aparelhos principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de acidente, como o setor industrial.
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher que teve a mão esmagada por uma prensa ao tentar pegar o celular que deixou cair no equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente. Em outro caso julgado pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era vedado.
Sem leis próprias
Não existem leis sobre o uso de celular no ambiente de trabalho, mas a Justiça entende que no ambiente profissional, as horas do trabalhador pertencem ao patrão. O empregado, então, deve respeitar as regras para manter a produtividade.
Como evitar punições
As empresas podem até liberar o uso do celular, porém, o trabalhador deve ser criterioso. Ficar o tempo todo no dispositivo móvel, principalmente, para conversar por meio de aplicativos como WhatsApp ou no Facebook, pode reduzir a produtividade, provocar acidentes e causar sua demissão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário