terça-feira, 21 de março de 2017

Saque do FGTS – O que fazer se a empresa não pagou?

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União. 
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS.
Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar os valores do FGTS de contas inativas, depois desta data os valores voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo.

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