sexta-feira, 3 de março de 2017

Declaração Imposto de Renda



Para alguns contribuintes, apesar de encontrarem-se na condição de isentos, a lei fiscal exige que os mesmos emitam a chamada DIRF – Declaração de Imposto de Renda.
É o caso do Microempreendedor Individual – MEI, que deverá entregar a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Devem ainda declarar a DIRF, no presente ano, as pessoas físicas residentes no Brasil, as quais receberam rendimentos tributáveis (como pró-labore e aluguéis), durante o ano de 2016, no valor superior a R$ 28.123,91.
Ademais, é ainda obrigada a declarar a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de aplicações financeiras), cujo montante  superar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no ano de 2016.


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