quinta-feira, 16 de março de 2017

Direito de Arrependimento: como e quando exercer




O direito de arrependimento surgiu no Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei 8.078/90) e mais recentemente no Decreto Nº 7.962, de 15 de Março de 2013, que regulamenta os contratos de comércio pela internet.
Também chamado de prazo de reflexão, esse instituto tem como objetivo proteger o consumidor que, no momento da aquisição do produto ou serviço, não tem tempo suficiente para avaliar se o negócio se adequava às suas necessidades, permitindo que reflita e se arrependa do negócio em determinadas situações.
É importante explicar que esse direito não é aplicado para todas as relações contratuais de consumo, restringindo-se apenas a contratos feitos fora do estabelecimento comercial.
Inicialmente o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor foi pensado para as vendas realizadas por telefone ou a domicílio, aquela de porta em porta. Foi depois implementado nas compras pela internet.
A intenção do legislador com a criação do dispositivo é proteger o consumidor contras as chamadas práticas comerciais agressivas, onde o vendedor apela ao lado emocional do consumidor ou reduz sua possibilidade de refletir melhor sobre a proposta, como, por exemplo, o “somente hoje quem adquirir vai receber”, ou, “somente as primeiras ligações ganharão um desconto”.
Já na internet as práticas comerciais agressivas se verificam pelos spams nas caixas de emails ou quando os sites de comprar registram uma pesquisa realizada anteriormente pelo consumidor e ficam destacando esse produto ou serviço quando o consumidor navega nos demais sites com os quais o vendedor possui contrato de publicidade.


10 dicas para um consumo consciente



1) Não gaste mais do que ganha – O limite dos gastos deve ser o da própria renda. Não consegue ganhar mais? Então tem de gastar menos.

2) Saiba quanto gasta – Quem não sabe quanto gasta, sempre gasta mais do que pode. Faça anotações. Controle suas despesas durante algum período, inclusive as pequenas.

3) Exija comprovante fiscal – É mais do que um simples pedaço de papel. Você assegura seus direitos em caso de reclamação, ajuda a combater a sonegação, a gerar empregos, impostos, além de facilitar o controle das suas próprias contas.

4) Conheça (e exija) seus direitos – Leia o Código de Defesa do Consumidor pelos menos uma vez. Nota fiscal, termo de garantia, cumprimento de prazos, controle de validade, selos de certificação, boa qualidade e bom atendimento são itens pelos quais você paga. Exija isso.

5) Controle seu orçamento – Primeiro, faça um orçamento. Pode ser simples. Inclua todas as receitas e despesas previstas. Depois, faça anotações, controles e compare os valores orçados com os realizados. Vá ajustando com o passar do tempo. Este item merece orientação e acompanhamento contínuo.

6) Não compre por impulso – Planejamento e autocontrole são palavras-chaves. Para o supermercado, faça lista de compras. Quando comprar vestuário, compre o que precisa. Dê mais uma caminhada. Pesquise. Compare. Negocie. Valorize o seu dinheiro. Ficou em dúvida? Não compre.

7) Compre sempre à vista – Há muitas razões para isso: melhores preços e condições, melhor atendimento, mais prazer, força de negociação. Mas a principal razão é outra: quem compra à vista não se endivida.

8) Controle a validade e a qualidade – A melhor maneira de preservar o dinheiro é não desperdiçar. Boas compras ajudam a preservar seu dinheiro. Quer comprar? Alguém quer vender. Use seu poder de consumidor. Exija qualidade.

9) Seja responsável com o planeta – Valorize produtos de fornecedores certificados, de baixo consumo, feitos com material reciclado ou reciclável. Ao descartar produtos, seja seletivo, especialmente com pilhas, baterias e similares. Faça a sua parte.

10) Seja responsável com a sociedade – Na hora de escolher um produto ou fornecedor, lembre-se de que por trás das falsificações, da informalidade, dos produtos de origem desconhecida e da pirataria, pode haver crimes, trabalho escravo, desemprego, desrespeito à natureza e à dignidade humana. Consumidor responsável estimula e prestigia o comércio e a indústria responsáveis.

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