terça-feira, 7 de novembro de 2017

Traição pode gerar indenização por danos morais




Em todo relacionamento amoroso existe uma liberalidade, que é a opção que o casal tem de se envolver, de forma espontânea. Dessa forma, através do casamento, o casal busca construir uma entidade familiar, comungando uma vida, prezando o companheirismo, a solidez, assistência mútua e além de tudo fidelidade recíproca. Além do instituto do casamento, a união estável também se baseia nesses princípios, bem como o noivado, o namoro, que embora sejam relacionamentos iniciais, também procuram prezar pela fidelidade. O artigo 1.565 do Código Civil cita que “Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. O artigo também enumera os deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.

Quando existe traição e a falta de lealdade, o companheiro traído sofre uma série de problemas psicológicos e físicos, podendo vir a causar doenças psicossomáticas, dentre elas a depressão e o pânico, além disso, gera uma grande angústia, como tem afirmado a ciência médica. Essas consequências psicológicas não podem ser ignoradas pela justiça, pois podem permanecer durante um longo período, afligindo a pessoa, isso quando não a destrói para a vida inteira, por isso pode ser passível de um valor indenizatório a título de ressarcimento.

A responsabilidade pela traição poderá existir não só no casamento, mas também em relacionamentos duradouros como o noivado. Aqui existe uma expectativa de vida feliz, cheia de sonhos e planos, que de repente são destruídos pelo companheiro traidor. Isso sem falar em danos de ordem moral e também material, os quais são provenientes do constrangimento perante a sociedade e gastos materiais advindos da futura união, tais como, enxoval, cerimônia de casamento, entre outros.

Vale ressaltar que o dano moral, tendo como objeto a traição, deve ser observado além de tudo, o nexo de causalidade, ou seja, as consequências que foram geradas a partir do ato de trair, merecendo ser indenizada a vítima, pelo bem jurídico que lhe foi privado.
Para a obtenção do direito à indenização, é necessário que a violação a honra cause dano que ultrapasse a esfera patrimonial, mas que também lese a integridade física, mental, bem estar e reputação. Trata-se de uma análise subjetiva, em que o magistrado observa quais os danos sofridos pela vítima, a lesividade e a ilicitude que a conduta do traidor configurou perante a sociedade, além da situação econômica dos envolvidos, para não dar causa a enriquecimento ilícito e compensação do prejuízo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário