terça-feira, 10 de outubro de 2017

Tempo de espera no telefone tem limite




Não há quem não tenha passado pela tortura de ligar para um atendimento telefônico de alguma empresa, com intuito de solucionar algum problema relacionado a um serviço ou produto, e acabar por desistir em função da demora, ou perder horas do dia pendurado ao telefone.
Desde 1º de dezembro de 2008, por determinação do Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera para o atendimento por telefone, após digitar a opção de falar com atendente, é de um minuto. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio. Esses serviços são regulados pelo decreto 6.523/08 e a portaria 2.014/08, que definem as regras e determinam o tempo máximo de espera do consumidor para receber o atendimento telefônico. As regras estabelecidas pelo Governo Federal valem para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal: energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.
Entre as regras mais relevantes estabelecidas no decreto 6.523/08 está a de que o consumidor deverá ter suas reclamações solucionadas em até cinco dias úteis, sendo informado sobre a resolução de sua demanda. A outra regra é que o pedido de cancelamento de um serviço deve ser imediato.
O fato é que a lei não é realidade dentro dos Call Centers que, na maioria das vezes continua esperando muito mais que o tempo estipulado. Vale lembrar que o não cumprimento das normas pelas empresas pode incidir em multas que variam entre 200 reais e 3 milhões de reais. Nestes casos, para que o consumidor faça jus aos seus direitos é necessário exigir do atendente o protocolo de atendimento para posterior reclamação no Procon de sua cidade. Caso o apoio do órgão de proteção ao consumidor não resulte em uma solução justa, é possível entrar com um recurso judicial via Juizado de Pequenas Causas para ações de até 20 salários mínimos. Para ações judiciais é necessário a apresentação do máximo de provas – desde o número do protocolo de atendimento até as gravações produzidas pelo próprio cliente ou as encaminhadas pela operadora. Procure exigir seus direitos dentro da lei, só assim é possível que as empresas se empenhem para oferecer um atendimento digno e eficiente ao consumidor.

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