terça-feira, 24 de outubro de 2017

Funcionário força demissão para receber as verbas trabalhistas




A situação ocorre quando depois de algum tempo na empresa, o funcionário se desmotiva, faz as contas de quanto poderia receber se fosse demitido (além de ter direito ao seguro desemprego), e, então, pede para o chefe lhe mandar embora.
Esse é o famoso "acordo" entre patrão e empregado, no qual, mesmo sem ser de seu desejo, a empresa manda o funcionário embora para que ele receba as verbas trabalhistas, bem como o seguro desemprego. Apesar de comum, o acordo é considerado uma fraude trabalhista.
Muitas vezes o empregador se recusa a mandar o funcionário embora, e ele, então, adota uma estratégia de provocar a empresa para conseguir sua demissão e receber as verbas trabalhistas e o seguro desemprego. Via de regra, o funcionário começa a fazer seu serviço mal feito; começa a chegar atrasado com frequência; e até a faltar alguns dias sem qualquer justificativa.
Esses comportamentos, claro, prejudicam a empresa, e muitas vezes os empregadores cedem à pressão e acabam fazendo a demissão do funcionário. O que pouca gente sabe é que esse tipo de comportamento do empregado dá o direito ao empregador de fazer a demissão por justa causa, sem a necessidade de pagar as verbas trabalhistas costumeiras.
O art. 482 da CLT traz todos os motivos que dão direito ao empregador de demitir seu empregado por justa causa. Dentre esses motivos, temos a figura da Desídia, que é, justamente, o caso citado acima. A desídia é quando o empregado comete pequenas faltas com continuidade, e, mesmo advertido, não muda seu comportamento, prejudicando a empresa.
A termo de ilustração, imagine um empregado que sempre fez seu relatório semanal correto. Porém, depois que seu chefe recusou mandá-lo embora, começou a atrasar a entrega e a preencher os dados de maneira equivocada. O supervisor da área, vendo a situação, passa a advertir o funcionário, que não muda o comportamento e continua entregando o relatório com atraso e com erros no preenchimento, prejudicando todo o departamento da empresa.
A grande dificuldade que os empregadores enfrentam nessa situação é saber lidar com ela para que a demissão por justa causa não vire uma condenação futura na justiça do trabalho, numa eventual reclamação trabalhista. É necessário um comportamento de caráter pedagógico do empregador perante as faltas cometidas pelo funcionário. Esse comportamento pedagógico é a punição gradativa de cada falta cometida pelo empregado.
Para que se configure a justa causa por desídia, é essencial que o empregador tenha provas de que tentou corrigir o funcionário antes de tomar a atitude extrema da demissão. Outra situação que ocorre é do funcionário, por estar provocando a empresa, recusar-se a assinar as advertências. Diante dessa postura, o empregador deve, após a recusa do funcionário, chamar duas testemunhas que presenciaram o ato faltoso para assinar a advertência.

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